A
valorização dos preços no mercado e a demanda por habitação podem garantir um
bom negócio para quem decide vender um imóvel. Mas junto com o lucro
imobiliário vem um imposto a ser pago.
A tributação de 15% incide sobre a diferença entre o valor que até então
constava na escritura e o total negociado com o comprador na venda, ou seja,
aquilo que realmente se caracterizou como lucro na negociação. O valor deve
ser pago 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda.
Mas há casos em que o contribuinte está isento do tributo. O presidente do
Sindicato das Empresas de Assessoramento e Serviços Contábeis de Londrina
(Sescap-Ldr), Marcelo Esquiante destaca que se o imóvel vendido for
residencial e a pessoa que o comercializou comprar outro de igual ou maior
valor, em até seis meses, não precisa pagar o imposto. "Mas tem que ser
de residencial para residencial, se o imóvel vendido ou o outro comprado for
comercial, precisa pagar o imposto", ressalta.
O procedimento, nesse caso, é não pagar o imposto no prazo de 30 dias. Mas é
importante ter a certeza de que outro imóvel será comprado, pois passando o
prazo de seis meses, o pagamento do imposto é inevitável e ainda virá
acompanhado de juros e multa.
Esquiante explica que nos casos em que o imóvel comprado, posteriormente à
venda, tiver um valor menor, o imposto também é cobrado mas com desconto.
"A alíquota de 15% vai ser a mesma, mas o sistema da Receita Federal dá
um desconto".
Também está livre do imposto quem tiver um lucro imobiliário que não
ultrapasse R$ 35 mil. "É importante lembrar que o imposto é sobre o
lucro, ou seja, se vender, por exemplo, dois imóveis e o valor ultrapassar R$
35 mil, vai ter que pagar o imposto", destaca o presidente do Sescap
Londrina.
Independentemente de ser isento ou não do imposto, as informações sobre a
venda de um imóvel precisam constar na declaração do imposto de renda. Isso
também vale para os contribuintes que não estão inclusos na faixa salarial
que obriga a prestação de contas com o leão.
Mas como orienta Esquiante, o ideal é calcular tudo antes, já durante o
processo de venda. Para saber exatamente qual será o lucro e, se for o caso,
quanto pagar de imposto, é possível acessar o site da Receita Federal e
baixar o programa "Ganho de Capital".
Com a notícia do imposto a ser pago não é raro que contribuintes que estão
vendendo um imóvel busquem uma forma de driblar o tributo, com informações
diferentes na escritura, acordos informais com o comprador ou até mesmo dados
que não correspondem com a verdade na declaração do imposto de renda. Pode
até parecer tentador, mas os especialistas avisam que, hoje em dia, o sistema
tributário está muito mais preparado para o "jeitinho brasileiro".
"Hoje em dia é tudo informatizado e o jeitinho brasileiro pode dar
prejuízo no futuro. As imobiliárias são obrigadas a dar informações corretas,
sob pena de responder pelos seus atos. Além disso, mesmo que a pessoa faça
algum acordo informal com o comprador, para registrar um valor diferente, na
hora que bater o registro no cartório vai confrontar com o cálculo do ITBI, estipulado
pela Prefeitura", destaca Rosalmir Moreira, que é um dos diretores da
regional Norte do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
A Receita Federal também tem mecanismos cada vez mais eficientes para
descobrir as tentativas de escapar dos impostos. E, de acordo com Marcelo
Esquiante, o órgão deve intensificar, nos próximos anos, as fiscalizações a
respeito de doações, algo muito frequente entre familiares quando se trata de
venda e compra de imóveis. "Tanto quem doa quanto quem recebe precisa
declarar as doações, inclusive de imóveis, e a receita deve ficar mais em
cima disso daqui pra frente".
Vale a pena
Mesmo com muita burocracia e imposto a pagar, vender um imóvel é compensador
na opinião do diretor comercial da Imobiliária Santamérica, Alexandre
Moretto. "Não tem nada que bate o investimento do imóvel. Nos últimos
quatro anos os imóveis valorizaram mais de 150%. Quem colocou R$ 100 mil no
banco há quatro anos não teve o lucro de alguém que vendeu um imóvel nesse
mesmo período".
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