A
partir de julho de 2014, o documento deve estar disponível on-line
Para
agilizar as transações que envolvem imóveis, a lei 11.977/2009 prevê que todos
os registradores terão de contar com plataforma on-line para o registro. Válida
para todos os estados, a lei determina que o documento deve migrar para versão
eletrônica até 8 de julho de 2014.
A pouco mais de seis
meses do prazo, o Paraná está preparado para a mudança. De acordo com o diretor
de registro de Imóveis da Associação Nacional dos Registradores no Paraná
(Anoreg-PR), João Carlos Kloster, há tranquilidade para cumprir a data no
estado. Ele diz que a medida vai facilitar a compra e venda de imóveis.
“Digamos que eu esteja em
uma cidade, mas queira comprar imóvel em outra.
Atualmente, eu precisaria ir
até o registro de imóveis do município onde fica o imóvel que para solicitar a
matrícula e verificar se o bem está em dia, se não há pendências nem processo
judicial, e se ele tem realmente a metragem e área construída anunciadas”,
exemplifica Kloster. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer
esse trâmite pela internet, já que essas informações são públicas”, observa.
Além da transição das
fichas de papel para a plataforma digital, também haverá integração entre as
informações dos cartórios. “Já se fazem tantas operações pela internet, como
compras, operações bancárias e reservas de hotéis, por exemplo, que a migração
é natural, não seria diferente com os imóveis”, aponta.
De acordo com Kloster, a
implantação do registro eletrônico está adiantada no Paraná. “Os registradores
de imóveis no estado constituíram uma associação sem fins lucrativos que faz
estudos de viabilidade de tecnologia da informação há 12 anos. Aguardamos a
regulamentação dessa plataforma pela Justiça Estadual”, comenta. Ele afirma que
o Paraná já tem a ferramenta pronta para ser aplicada.
Fonte: Gazeta do Povo.
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